Quem nasce por reprodução assistida poderá conhecer a identidade do doador?
Entenda o que propõe a nova legislação
O uso de gametas doados tornou possível a realização do sonho de milhares de famílias. Mas um tema sempre esteve presente nesse cenário: o anonimato do doador.
Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional pretende alterar essa realidade.
A Emenda ao Projeto de Lei nº 4/2025 propõe que pessoas nascidas por reprodução assistida heteróloga (quando há utilização de gametas doados) tenham o direito de conhecer sua origem genética e biológica após atingirem a maioridade.
Pela proposta, as informações sobre o doador seriam mantidas em um banco nacional de dados e poderiam ser acessadas pela pessoa concebida, preservando um direito relacionado à identidade e ao conhecimento de sua ancestralidade biológica.
Um ponto importante é que a proposta deixa claro que esse acesso não cria vínculo jurídico de filiação, não gera direitos sucessórios nem obrigações familiares entre doador e pessoa concebida.
Ou seja, trata-se exclusivamente do direito ao conhecimento da origem genética.
Segundo a justificativa apresentada na emenda, diversos países já adotam modelos semelhantes, como Suécia, Reino Unido, França e Noruega, buscando equilibrar dois direitos igualmente importantes: a privacidade do doador e o direito da pessoa concebida ao conhecimento de sua origem.
É importante destacar que essa mudança ainda é uma proposta. O texto está em discussão e poderá sofrer alterações até sua eventual aprovação.
Independente do desfecho, a discussão reforça um aspecto cada vez mais presente na medicina reprodutiva: a evolução das reflexões éticas e jurídicas sobre os direitos das pessoas concebidas por reprodução assistida.
Para quem está considerando um tratamento com doação de gametas, acompanhar essas discussões ajuda a compreender não apenas o procedimento médico, mas também os aspectos legais que podem influenciar essa decisão no futuro.
Cada caso possui particularidades e esclarecer todas as suas dúvidas com um especialista é fundamental.
Dra. Larissa Matsumoto | CRM-SP 134.981